O reconhecimento de experiências de aprendizagem no estrangeiro
A Comissão publicou uma proposta de recomendação do Conselho relativa à promoção do reconhecimento mútuo automático de diplomas de ensino superior e ensino secundário e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro. A recomendação foi adotada pelo Conselho em novembro de 2018.
A melhoria dos procedimentos de reconhecimento mútuo de qualificações nos Estados-Membros da UE é a pedra angular da criação do Espaço Europeu da Educação até 2025.
A mobilidade para fins de aprendizagem fomenta a aquisição de competências essenciais e experiências cruciais para uma participação ativa na sociedade e no mercado de trabalho. Tal ficou bem patente na recente avaliação intercalar do Programa Erasmus+, que refere o impacto positivo da mobilidade na confiança, autonomia e integração social dos estudantes, bem como na criação de um sentimento de identidade europeia.
No contexto da globalização do ensino e do emprego, é fundamental que os estudantes possam utilizar da melhor forma possível todas as oportunidades de aprendizagem disponíveis na UE. Os resultados das consultas às partes interessadas no início deste ano revelaram um forte apoio à ação da UE neste domínio. Os inquiridos confirmaram que os procedimentos de reconhecimento são frequentemente lentos, deixados à discrição de cada instituição, não são suficientemente transparentes e podem acarretar custos adicionais para o estudante.
Isto é particularmente verdade no caso do ensino secundário, onde o reconhecimento de qualificações e resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro varia consideravelmente de um país para outro. Frequentemente, os alunos do ensino secundário que desejam estudar no estrangeiro durante um período mais longo ou ter acesso ao ensino superior noutro Estado-Membro da UE não dispõem de informações nem de certezas quanto ao reconhecimento das suas qualificações e competências.
A recomendação do Conselho
Com a recomendação do Conselho, os Estados-Membros da UE assumem um compromisso político no sentido de tomar medidas para introduzir o reconhecimento automático até 2025. Este compromisso será acompanhado por ações destinadas a reforçar a confiança recíproca nos sistemas nacionais de ensino e a apoiar os esforços dos Estados-Membros para melhorar o reconhecimento de modo a facilitar a mobilidade para fins de aprendizagem.
No domínio do ensino superior, a recomendação vai além dos resultados já obtidos noutras instâncias, designadamente no Processo de Bolonha e na Convenção sobre o Reconhecimento de Qualificações, bem como através de acordos multilaterais entre grupos de Estados-Membros da UE, como a Decisão do Benelux relativa ao Reconhecimento Automático dos Diplomas do Ensino Superior e o Acordo dos Países Bálticos.
A recomendação promove igualmente uma maior utilização das ferramentas existentes que podem apoiar o reconhecimento de qualificações e resultados de períodos de aprendizagem no estrangeiro, como o Europass, o Quadro Europeu de Qualificações, o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), o Suplemento ao Diploma e o Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, entre outros.
No que diz respeito ao ensino secundário, a recomendação visa melhorar os processos de reconhecimento das qualificações necessárias para o acesso ao ensino superior, incluindo as qualificações do ensino e formação profissionais. Será igualmente promovido o reconhecimento de resultados de períodos de aprendizagem no estrangeiro neste nível de ensino.